Anistia para regularização de imóveis Mogi das Cruzes 2019
Consulte-nos para se beneficiar da Lei de Anistia de imóveis de Mogi das Cruzes e regularize seu imóvel
NOVA LEI DE ANISTIA FOI APROVADA EM MOGI DAS CRUZES
Agora com isenção de ISS para imóveis com até 100,00 m² de ampliação.
Quem se beneficia da Lei de Anistia de imóveis em Mogi das Cruzes?
Edificações que foram construídas fora do código de obras vigente;
Edificações construídas diferente do projeto aprovado ou sem projeto aprovado;
Edificações que não respeitaram os índices urbanísticos estabelecidos pelo código de obras;
Edificações sem área mínima permeável exigida;
Edificações que não obedeceram os recuos de frente, lateral ou de fundos.
O que preciso para regularizar meu imóvel pela Lei de Anistia de Mogi das Cruzes?
Requerimento padrão ao Sr. Prefeito Municipal (este documento será confeccionado pelo nosso escritório nos padrões e normas da Anistia);
• 2 Cópias de RRT com Comprovante de Pagamento;
• Cópia do Imposto Predial e Territorial Urbano -IPTU do exercício de 2017 ou 2018, relativo ao imóvel onde se localiza a edificação ou gleba na qual estiver incluído;
• Declaração de abastecimento de água ou cópia de conta de água (caso seja atendido por rede de coleta pública de esgoto–SEMAE).
• Cópia do documento que comprove a propriedade ou a posse do imóvel através de qualquer tipo de titularidade em nome do interessado tais como escritura, compromisso de compra e venda, ou contrato;
• Projeto Simplificado padrão;
• Cópia de RG e CPF/CNPJ;
• Procuração com firma reconhecida do proprietário para o profissional autor do projeto para protocolização, acompanhamento perante a receita federal;
• Levantamento aéreo realizado pela prefeitura (se tiver);
• IPTU em dia ou com dívida negociada;
• Licenciamento em outros órgãos caso necessário, ( AVCB, CETESB, DEE, entre outros).
Pode ser solicitado outros documentos caso a prefeitura julgue necessário.
Por que é importante regularizar meu imóvel?
- Para evitar multas previstas em lei;
- Facilitar a venda do imóvel uma vez que o imóvel regular pode ser financiado;
- Valorização do imóvel;
- Possibilitar o Alvará de funcionamento em caso de imóveis comerciais;
Como sei se meu imóvel é Irregular ?
- Se a área construída do IPTU for diferente do que realmente há construído no local;
- Se não tem projeto aprovado;
- Se construiu diferente do projeto aprovado;
- Se não tem Habite-se ou Certificado de Conclusão de obras;
- Se na matricula do imóvel não constar a área construída averbada.
saiba mais em:
http://www.mogidascruzes.sp.gov.br/servico/impostos-e-taxas/lei-da-anistia
