regularização de imóveis
A regularização de um imóvel pode depender de vários fatores e órgãos de análise, por exemplo: prefeitura, cartórios, órgão ambiental ou do patrimônio histórico.
Em uma edificação residencial pode haver a necessidade da regularização do projeto junto à prefeitura do município, através de uma anistia ou usando as diretrizes do código de obras em vigor.
Após a regularização do projeto e obtenção do ocupe-se ou certificado de regularização de obras, será necessário, a averbação da área construída na matrícula do imóvel, processo feito junto ao cartório de registro de imóveis, onde é necessário apresentar o projeto aprovado, o ocupe-se, e as certidões negativas sobre os impostos municipais, o ISS, e os impostos federais, o INSS.
Vantagens:
São inúmeras as vantagens em ter seu imóvel regularizado, tais como a possibilidade de financiamento para venda ou reforma do imóvel, cobrança justa do IPTU e impostos municipais, ISS e federais, INSS da construção civil, pode haver a isenção destes impostos dependendo de cada caso.
Um outro caso comum é a área do terreno estar menor ou maior que o que consta na matrícula, isso é resolvido através de uma retificação de matrícula onde a área real é apresentada ao Cartório de Registro de Imóveis e a área é corrigida administrativamente.
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